Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026344
Data do Acordão:05/17/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No âmbito de aplicação do regime de concursos da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, ao IPO que, por força do n. 2 do art. 19 do D.L. 329/87, de 23-Set., passou da dependência do Ministério da Educação para a do Ministério da Saúde, a homologação de acto de classificação do júri prevista no n. 23 daquela Portaria cabe ao Ministro da Saúde, para ele cabendo reclamação desse acto por adaptação ao caso do n. 24 da mesma Portaria.
II - O delegante não tem o dever legal de decidir em matéria abrangida pela delegação, não se formando, assim, acto tácito pela não pronúncia no prazo legal quanto a petição sobre essa matéria.
III - Todavia, por força do art. 33 da Lei de Processo e nos termos aí previstos, tem-se essa falta de pronúncia como acto tácito imputável ao delegado de que no recurso contencioso haverá que conhecer, ficando assegurada a legitimidade passiva pela notificação do delegado para responder ao recurso.
IV - Há falta de fundamentação do acto de exclusão de um concurso para chefe de serviço hospitalar, processado ao abrigo da Portaria n. 231/86, de 21-5, quando, relativamente aos elementos a considerar obrigatoriamente nos termos do n. 21 daquela Portaria, não enuncia os que foram efectivamente considerados e os termos em que o foram, nem especifica objectivamente, quanto a cada um deles, os correspondentes aspectos positivos e negativos que relevaram no âmbito da sua apreciação e valorização e que ditaram a exclusão.
Nº Convencional:JSTA00033440
Nº do Documento:SA119900517026344
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:LISBOA , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3675
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 N22 N23 N24.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART19 N2.
DL 445/85 DE 1985/10/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 ART3 N1.
LPTA85 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19972 DE 1984/04/05 IN AD N253 PAG32.
AC STA PROC20368 DE 1984/10/18.