Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031588
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Inexistindo "identidade" da questão de facto versada no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, não há oposição das respectivas decisões, para efeitos do disposto na alínea b) do n. 1 do art. 24 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00039722
Nº do Documento:SAP19940526031588
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:PRES DA CM DA MAIA
Recorrido 1:MARTINS , VIRGILIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC17152.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/05/16.
AC STA PROC30934 DE 1993/12/14.