Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031588 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Inexistindo "identidade" da questão de facto versada no acórdão fundamento e no acórdão recorrido, não há oposição das respectivas decisões, para efeitos do disposto na alínea b) do n. 1 do art. 24 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00039722 |
| Nº do Documento: | SAP19940526031588 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | MARTINS , VIRGILIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC17152. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/05/16. AC STA PROC30934 DE 1993/12/14. |