Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0222/10 |
| Data do Acordão: | 11/02/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL LAPSO |
| Sumário: | I – Só é possível a reforma de acórdão com fundamento na alínea b) do n.º 2 do art. 669.º do CPC nos casos em que se demonstrar a existência nele de um lapso evidente derivado da não consideração de algum documento ou facto dado como provado ou que devesse ser dado como provado. II – Não é viável através desse incidente processual alterar as posições jurídicas assumidas no acórdão com base nos elementos existentes no processo, isto é, não poderão corrigir-se eventuais erros de julgamento que não derivem que errada consideração de elementos instrumentais para a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12292 |
| Nº do Documento: | SA1201011020222 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |