Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004658
Data do Acordão:11/19/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
CONVITE DO TRIBUNAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A falta de conclusões na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las.
Nº Convencional:JSTA00017784
Nº do Documento:SA419691119004658
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:MAIA , JERONIMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART255 ART690 N3.
CPP29 ART1.
CADU41 ART52.