Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033495
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
PROGRESSÃO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
EXAME DE ESTADO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A formação profissional de professores de Trabalhos Manuais culminava com a realização de concurso de habilitação para mestres de oficina de trabalhos manuais do Ensino Profissional Industrial e Comercial, nos termos do Dec.-Lei n. 37.029, de 25/8/48, não sendo exigido o exame de Estado.
II - O regime de acesso ao 8 escalão previsto no art. 129, n. 1 do Dec.-Lei n. 139-A/90, de 28/4 exige a realização com sucesso das provas de exame de Estado.
III - Não beneficia deste regime um professor de Trabalhos Manuais apenas aprovado no concurso de habilitação referido em I.
IV - Considerando que os actos de processamento de vencimentos constituem actos administrativos autónomos, na medida em que definem uma situação jurídica individual e concreta, o facto de a Administração ter vindo a liquidar um abono que não era legalmente devido, não a impede de cessar o seu pagamento para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00042876
Nº do Documento:SA119950928033495
Data de Entrada:01/04/1995
Recorrente:FEIO , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N1 N3.
DL 37029 DE 1948/08/25 ART286.
DL 48541 DE 1968/08/23 ART11.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10 ART15 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART140 B.
CONST89 ART13 N2 ART18 N2 ART47.
LPTA85 ART36 N1 D.