Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033495 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS PROGRESSÃO CONCURSO DE HABILITAÇÃO EXAME DE ESTADO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A formação profissional de professores de Trabalhos Manuais culminava com a realização de concurso de habilitação para mestres de oficina de trabalhos manuais do Ensino Profissional Industrial e Comercial, nos termos do Dec.-Lei n. 37.029, de 25/8/48, não sendo exigido o exame de Estado. II - O regime de acesso ao 8 escalão previsto no art. 129, n. 1 do Dec.-Lei n. 139-A/90, de 28/4 exige a realização com sucesso das provas de exame de Estado. III - Não beneficia deste regime um professor de Trabalhos Manuais apenas aprovado no concurso de habilitação referido em I. IV - Considerando que os actos de processamento de vencimentos constituem actos administrativos autónomos, na medida em que definem uma situação jurídica individual e concreta, o facto de a Administração ter vindo a liquidar um abono que não era legalmente devido, não a impede de cessar o seu pagamento para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042876 |
| Nº do Documento: | SA119950928033495 |
| Data de Entrada: | 01/04/1995 |
| Recorrente: | FEIO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N1 N3. DL 37029 DE 1948/08/25 ART286. DL 48541 DE 1968/08/23 ART11. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10 ART15 N4. LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART140 B. CONST89 ART13 N2 ART18 N2 ART47. LPTA85 ART36 N1 D. |