Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038584 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. CONTRATO DE PROVIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Constando da cláusula 1ª do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do art. 37° nºs 1 e 3 do Dec. - Lei n.º 427/89 de 7 de Dezembro que o interessado era contratado para exercer as funções correspondentes à categoria de liquidador tributário e estabelecendo-se na cláusula 3ª do mesmo contrato a remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência à primeira por ser a única que corresponde ao regime legal aplicável. II - Tendo o contrato de provimento sido celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato releva na categoria de liquidador tributário por força do disposto no art. 38° n° 9 do Dec. - Lei n° 427/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00053965 |
| Nº do Documento: | SAP19980623038584 |
| Data de Entrada: | 11/11/1997 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | VIEIRA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 N3 ART38 N9. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART28-31 ART46. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/01/26 PROC38570.; AC STA DE 1996/05/21 PROC37749.; AC STA DE 1997/11/14 PROC38574.; AC STA DE 1997/07/10 PROC38566.; AC STA DE 1997/11/27 PROC38575. |
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