Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038584
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
CONTRATO DE PROVIMENTO.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Constando da cláusula 1ª do contrato administrativo de provimento celebrado nos termos do art. 37° nºs 1 e 3 do Dec. - Lei n.º 427/89 de 7 de Dezembro que o interessado era contratado para exercer as funções correspondentes à categoria de liquidador tributário e estabelecendo-se na cláusula 3ª do mesmo contrato a remuneração correspondente à categoria de liquidador tributário estagiário, há que atribuir prevalência à primeira por ser a única que corresponde ao regime legal aplicável.
II - Tendo o contrato de provimento sido celebrado na categoria de liquidador tributário e tendo o interessado sido nomeado para essa categoria após aprovação no correspondente concurso, o tempo de serviço prestado em situação irregular e na vigência do referido contrato releva na categoria de liquidador tributário por força do disposto no art. 38° n° 9 do Dec. - Lei n° 427/89.
Nº Convencional:JSTA00053965
Nº do Documento:SAP19980623038584
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:VIEIRA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 N3 ART38 N9.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART28-31 ART46.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/26 PROC38570.; AC STA DE 1996/05/21 PROC37749.; AC STA DE 1997/11/14 PROC38574.; AC STA DE 1997/07/10 PROC38566.; AC STA DE 1997/11/27 PROC38575.
Aditamento: