Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026632 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE ACTIVA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO DE MERITO SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença e nula, nomeadamente, quando deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil. II - Tal dever de conhecimento, sofre, porem, excepção relativamente aquelas questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Considerado o requerente parte ilegitima quanto a um dos pedidos de intimação, não ha que emitir pronuncia quanto ao fundo do mesmo pedido. IV - Constituindo a intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, meio processual acessorio, a fim de permitir o uso do competente meio contencioso de impugnação, a legitimidade para aquela ha-de aferir-se face ao interesse do recorrente para aquela impugnação - directo, pessoal e legitimo, nos termos do artigo 821 do Codigo Administrativo e 46 do RSTA - sem embargo de uma menor exigencia na respectiva concretização, dado o caracter acessorio e preparatorio da mesma intimação. V - O disposto no artigo 753 do Codigo de Processo Civil - conhecimento do merito da causa em substituição do Tribunal de 1 instancia, com supressão do respectivo grau de jurisdição - não e aplicavel no STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00019240 |
| Nº do Documento: | SA119890202026632 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | ROSA , AUGUSTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 840 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART46. CPC67 ART668 N1 D ART753. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10. LPTA85 ART31 N1 ART82 N2 ART102. |