Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026632
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DE MERITO
SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - A sentença e nula, nomeadamente, quando deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil.
II - Tal dever de conhecimento, sofre, porem, excepção relativamente aquelas questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Considerado o requerente parte ilegitima quanto a um dos pedidos de intimação, não ha que emitir pronuncia quanto ao fundo do mesmo pedido.
IV - Constituindo a intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, meio processual acessorio, a fim de permitir o uso do competente meio contencioso de impugnação, a legitimidade para aquela ha-de aferir-se face ao interesse do recorrente para aquela impugnação - directo, pessoal e legitimo, nos termos do artigo 821 do Codigo Administrativo e 46 do RSTA - sem embargo de uma menor exigencia na respectiva concretização, dado o caracter acessorio e preparatorio da mesma intimação.
V - O disposto no artigo 753 do Codigo de Processo
Civil - conhecimento do merito da causa em substituição do Tribunal de 1 instancia, com supressão do respectivo grau de jurisdição - não e aplicavel no STA.
Nº Convencional:JSTA00019240
Nº do Documento:SA119890202026632
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:ROSA , AUGUSTO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:840
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46.
CPC67 ART668 N1 D ART753.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART10.
LPTA85 ART31 N1 ART82 N2 ART102.