Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/11 |
| Data do Acordão: | 03/30/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO |
| Sumário: | O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo pela Fazenda Pública, mas antes por mandatário especialmente designado para o efeito pelo seu Presidente, a tal não obstando o facto de estar em causa uma reclamação de acto praticado pelo órgão de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12770 |
| Nº do Documento: | SA2201103300197 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |