Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0974/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CRIAÇÃO DE EMPREGO
BENEFÍCIOS FISCAIS
MAJORAÇÃO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
Sumário:O benefício fiscal a que aludia o artigo 17º do EBF, na redacção anterior à do Orçamento de Estado para 2003, concedia ao empregador a consideração, para efeitos de IRC, dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
Nº Convencional:JSTA000P20074
Nº do Documento:SA2201602170974
Data de Entrada:07/16/2015
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: