Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0974/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CRIAÇÃO DE EMPREGO BENEFÍCIOS FISCAIS MAJORAÇÃO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO |
| Sumário: | O benefício fiscal a que aludia o artigo 17º do EBF, na redacção anterior à do Orçamento de Estado para 2003, concedia ao empregador a consideração, para efeitos de IRC, dos encargos mensais decorrentes do novo posto de trabalho, acrescidos de uma majoração de 50%, com o limite máximo de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20074 |
| Nº do Documento: | SA2201602170974 |
| Data de Entrada: | 07/16/2015 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |