Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019008
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO.
Sumário:Se um acórdão da 2 Instância, face a uma liquidação de contribuição industrial anterior à deliberação da comissão distrital que fixaria o lucro tributável, a anulou com fundamento em ela ser prematura, violadora do art. 70, § 3, al. b), do CCI - pois só após tal deliberação poderia ser efectuada -, improcede o recurso de tal aresto se a recorrente Fazenda Pública nada diz contra esta pronúncia limitando-se a alegar que estava sanada a "irregularidade" de tal deliberação não ter sido notificada antes da - ou conjuntamente com a - notificação da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00047054
Nº do Documento:SA219970514019008
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ALÍPIO ANTUNES & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI ART70 PAR3 B.
Aditamento: