Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019008 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | Se um acórdão da 2 Instância, face a uma liquidação de contribuição industrial anterior à deliberação da comissão distrital que fixaria o lucro tributável, a anulou com fundamento em ela ser prematura, violadora do art. 70, § 3, al. b), do CCI - pois só após tal deliberação poderia ser efectuada -, improcede o recurso de tal aresto se a recorrente Fazenda Pública nada diz contra esta pronúncia limitando-se a alegar que estava sanada a "irregularidade" de tal deliberação não ter sido notificada antes da - ou conjuntamente com a - notificação da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047054 |
| Nº do Documento: | SA219970514019008 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | ALÍPIO ANTUNES & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI ART70 PAR3 B. |
| Aditamento: | |