Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029188
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:Verifica-se oposição de julgados quando no acórdão recorrido se decidiu que as normas dos arts. 7 e 7-A do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, são aplicáveis
às pensões fixadas posteriormente a 1 de Setembro de
1981, desde que o direito à pensão seja anterior à publicação das mesmas e no acórdão fundamento se decidiu que as referidas normas não são aplicáveis no cálculo e fixação das pensões de aposentação posteriores a 1 de Setembro de 1981.*
Nº Convencional:JSTA00040769
Nº do Documento:SAP19930323029188
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25165.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 A.
CPC67 ART763 N1 N2 ART767.
LPTA85 ART102.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7-A.
DL 245/81 DE 1981/08/24.