Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029188 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | Verifica-se oposição de julgados quando no acórdão recorrido se decidiu que as normas dos arts. 7 e 7-A do Dec.-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, são aplicáveis às pensões fixadas posteriormente a 1 de Setembro de 1981, desde que o direito à pensão seja anterior à publicação das mesmas e no acórdão fundamento se decidiu que as referidas normas não são aplicáveis no cálculo e fixação das pensões de aposentação posteriores a 1 de Setembro de 1981.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040769 |
| Nº do Documento: | SAP19930323029188 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | AMARAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25165. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART23 A. CPC67 ART763 N1 N2 ART767. LPTA85 ART102. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7 ART7-A. DL 245/81 DE 1981/08/24. |