Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0520/24.1BEFUN
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
Sumário:É ilegal a decisão de não cancelamento das penhoras efetuadas ou a efetuar na pendência da reclamação de decisão do órgão de execução fiscal que tenha por efeito a suspensão da execução fiscal nos termos do artigo 278.º, n.º 8, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ainda que os pedidos de penhora tenham sido registados anteriormente.
Nº Convencional:JSTA000P33831
Nº do Documento:SA2202506040520/24
Recorrente:AT - RAM
Recorrido 1:A…, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: