Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0520/24.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENHORA |
| Sumário: | É ilegal a decisão de não cancelamento das penhoras efetuadas ou a efetuar na pendência da reclamação de decisão do órgão de execução fiscal que tenha por efeito a suspensão da execução fiscal nos termos do artigo 278.º, n.º 8, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ainda que os pedidos de penhora tenham sido registados anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33831 |
| Nº do Documento: | SA2202506040520/24 |
| Recorrente: | AT - RAM |
| Recorrido 1: | A…, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |