Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012161
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se, havendo alguma pessoa a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o recorrente não tiver requerido na petição a sua citação e, convidado para suprir a falta, o não fizer no prazo legal, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigos 48 e
57, paragrafo 5).
Nº Convencional:JSTA00010567
Nº do Documento:SA119791129012161
Data de Entrada:10/27/1978
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA E ABONO DE FAMILIA DA INDUSTRIA DISTRITO LISBOA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3363
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/07/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254.
DL 121/76 DE 1976/02/11 AR2.
RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR4 PAR5.