Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022364 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - O artº 90º do Tratado de Roma impede a discriminação fiscal dos veículos usados importados dos Estados-Membros; II - Há discriminação fiscal se se tributar mais pesadamente um veículo usado importado que um veículo usado já registado em Portugal; III - Para não haver discriminação, a alfândega deve tomar em consideração a depreciação real e efectiva no veículo usado; IV - A lei portuguesa sobre o imposto automóvel incidente sobre veículos usados viola o direito comunitário, pelo que deve ser desaplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00056654 |
| Nº do Documento: | SA220011024022364 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - VALENTE , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | TABELA ANEXA AO DL 40/93 DE 1993/02/18 NA RED DA L 10-B/96 DE 1996/03/23. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART90. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 2001/02/22 PROC C-393/98. |
| Aditamento: | |