Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032322 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | v - O pedido de aclaração de sentenças ou acórdãos visa possibilitar o tribunal a esclarecer dúvidas existentes nessas peças, derivadas de alguma obscuridade ou ambiguidade nelas contida. II - A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. III - É de indeferir pedido de aclaração de acórdão quando o reclamante não lhe aponta qualquer obscuridade ou ambiguidade, mas apenas usa esse meio processual para manifestar a sua discordância face ao decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040192 |
| Nº do Documento: | SA119940609032322 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA - PESTANA , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - PESTANA , JOÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART669 A ART716 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG151-152. |