Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015957
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMERCIANTE
COMPRA E VENDA
ESCRITA COMERCIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
Sumário:Comete a infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o comerciante que procede a escrita com omissão nas compras e vendas. Esta infracção e consumida pelo artigo 55 e punivel pelo artigo 142, alinea b), se a sua inexactidão confere ou repete aquelas omissões.
Comete a transgressão do artigo 134, paragrafo unico, punivel pelo artigo 146, o comerciante que atrasa a sua escrita por mais de trinta dias, sendo contribuinte da secção D, com escrita montada em termos.
Nº Convencional:JSTA00018559
Nº do Documento:SA219690723015957
Data de Entrada:07/27/1968
Recorrente:RODRIGUES , HELIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146 ART147.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/05/07 ART134 PARUNICO.