Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012620
Data do Acordão:01/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
ESCRITURA PUBLICA
PRAZO
INCIDENCIA
Sumário:I - E com a transmissão dos terrenos para construção que nasce a obrigação do imposto de mais-valias, se a ele houver lugar.
II - Tal transmissão so se verifica com a celebração da correspondente escritura publica.
III - Não estando o recorrente colectado nas finanças como comprador de predios para revenda e tendo vendido os lotes de terreno para construção mais de dois anos apos a aquisição do predio loteado, estão os ganhos obtidos com esta venda sujeitos ao imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00032216
Nº do Documento:SA219910116012620
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:GRAÇA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PARUNICO.
CSISD58 ART2 ART3.
CONST89 ART106 N2.
CCIV66 ART408 N1 ART875 ART1316 ART1317.
CNOT67 ART89 A.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG280.