Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012620 |
| Data do Acordão: | 01/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA ESCRITURA PUBLICA PRAZO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - E com a transmissão dos terrenos para construção que nasce a obrigação do imposto de mais-valias, se a ele houver lugar. II - Tal transmissão so se verifica com a celebração da correspondente escritura publica. III - Não estando o recorrente colectado nas finanças como comprador de predios para revenda e tendo vendido os lotes de terreno para construção mais de dois anos apos a aquisição do predio loteado, estão os ganhos obtidos com esta venda sujeitos ao imposto de mais-valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00032216 |
| Nº do Documento: | SA219910116012620 |
| Data de Entrada: | 04/24/1990 |
| Recorrente: | GRAÇA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 79 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PARUNICO. CSISD58 ART2 ART3. CONST89 ART106 N2. CCIV66 ART408 N1 ART875 ART1316 ART1317. CNOT67 ART89 A. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO110 PAG280. |