Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028316 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTIVIDADE ECONÓMICA VINHO DO PORTO EXPORTAÇÃO ENTREPOSTO DE VILA NOVA DE GAIA DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - Constituindo o Entreposto de Vila Nova de Gaia um local único e privativo de armazenagem de vinhos do Douro para exportação, criado pelo Decreto n. 12007, de 31/7/926, não foi extinto pelo Decreto- -Lei n. 422/83, de 3/12 (defesa da concorrência). II - O Decreto-Lei n. 86/86, de 7/5 apenas determinou que aquele Entreposto deixasse de ser lugar único de partida para exportação de vinhos do Porto engarrafados, mas não quanto a outras formas de acondicionamento; e não terminou o uso privativo do do dito Entreposto para armazenagem de vinhos do Porto. III - Esse regime não é contrário ao Tratado da C.E.E., nomeadamente aos seus arts. 85, 87, 90 e 92. IV - Assim, continua a não ser admissível a instalação, naquele Entreposto, de armazém para vinhos de pasto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035190 |
| Nº do Documento: | SA119920702028316 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | BUTLER NEPHEN & COMP |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | D 12007 DE 1926/07/31 ART1 ART3 ART5 ART6. D 13167 DE 1927/02/14 ART1 ART4 ART6. D 16330 DE 1929/10/08 ART2. DL 42605 DE 1959/10/21. DL 422/83 DE 1983/12/03 ART1 ART2 N1 ART3 B. DL 86/86 DE 1986/05/07 ART1 ART2 N1 A. DL 192/88 DE 1988/05/30 ART5 F. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART85 ART87 ART90 ART92. |