Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028316
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTIVIDADE ECONÓMICA
VINHO DO PORTO
EXPORTAÇÃO
ENTREPOSTO DE VILA NOVA DE GAIA
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Constituindo o Entreposto de Vila Nova de Gaia um local único e privativo de armazenagem de vinhos do Douro para exportação, criado pelo Decreto n.
12007, de 31/7/926, não foi extinto pelo Decreto-
-Lei n. 422/83, de 3/12 (defesa da concorrência).
II - O Decreto-Lei n. 86/86, de 7/5 apenas determinou que aquele Entreposto deixasse de ser lugar único de partida para exportação de vinhos do Porto engarrafados, mas não quanto a outras formas de acondicionamento; e não terminou o uso privativo do do dito Entreposto para armazenagem de vinhos do Porto.
III - Esse regime não é contrário ao Tratado da C.E.E., nomeadamente aos seus arts. 85, 87, 90 e 92.
IV - Assim, continua a não ser admissível a instalação, naquele Entreposto, de armazém para vinhos de pasto.
Nº Convencional:JSTA00035190
Nº do Documento:SA119920702028316
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:BUTLER NEPHEN & COMP
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:D 12007 DE 1926/07/31 ART1 ART3 ART5 ART6.
D 13167 DE 1927/02/14 ART1 ART4 ART6.
D 16330 DE 1929/10/08 ART2.
DL 42605 DE 1959/10/21.
DL 422/83 DE 1983/12/03 ART1 ART2 N1 ART3 B.
DL 86/86 DE 1986/05/07 ART1 ART2 N1 A.
DL 192/88 DE 1988/05/30 ART5 F.
Legislação Comunitária:T CEE ART85 ART87 ART90 ART92.