Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020529
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
APOSENTAÇÃO
EMOLUMENTOS
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - A participação emolumentar do funcionario de justiça do antigo Ultramar não contituia vencimento de exercicio sendo mera remuneração acessoria.
II - Na elaboração da tabela de equivalencias constante da Portaria n. 916/83, de 7 de Outubro, para efeitos do disposto no art. 7 - B, do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, na parte referente a escrivães de direito de 1 classe do antigo Ultramar, não tinha de atender-se a participação emolumentar, que não integrava a tabela de vencimento no momento da aposentação, a ter em conta nos termos do n. 1 do art. 7-B, do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00025538
Nº do Documento:SA119870702020529
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:BARBOSA , ALBERTO
Recorrido 1:MINAI - MINFP - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:PORT 916/83 DE 1983/10/07.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART6 N1.
DL 352/72 DE 1972/09/09 ART87 N1 N2 N3 N6.
CONST82 ART13 N2.
DL 437/78 DE 1978/12/28 NA REDACÇÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29 ART83 ART84.
DRGU 42/79 DE 1979/08/17 ART2.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART83 ART84.
DL 386/82 DE 1982/09/16 ART2.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ADITADO PELO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-AN1 A ART7-B.