Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024909 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE RISCO ACRESCIDO POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | O que releva, atento o n. 1 do art. 92 do DL n. 458/82, para se determinar se um funcionário da carreira de investigação criminal da POLÍCIA JUDICIÁRIA tem ou não direito ao subsídio de risco acrescido não é ele pertencer a um serviço com competência para investigar alguns crimes que se possam rotular de alto risco, mas sim o facto de pertencer a um serviço que se possa rotular de alto risco em virtude de ser competente para prevenir e investigar ou só investigar um conjunto de certos e determinados crimes. |
| Nº Convencional: | JSTA00030946 |
| Nº do Documento: | SA119890516024909 |
| Data de Entrada: | 04/07/1987 |
| Recorrente: | GOMES , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3304 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 458/82 DE 1982/11/24 ART5 ART27 ART93. DRGU 12/86 DE 1986/04/23 ART1. |
| Aditamento: | |