Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024909
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUBSÍDIO DE RISCO ACRESCIDO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:O que releva, atento o n. 1 do art. 92 do DL n. 458/82, para se determinar se um funcionário da carreira de investigação criminal da POLÍCIA JUDICIÁRIA tem ou não direito ao subsídio de risco acrescido não é ele pertencer a um serviço com competência para investigar alguns crimes que se possam rotular de alto risco, mas sim o facto de pertencer a um serviço que se possa rotular de alto risco em virtude de ser competente para prevenir e investigar ou só investigar um conjunto de certos e determinados crimes.
Nº Convencional:JSTA00030946
Nº do Documento:SA119890516024909
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:GOMES , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3304
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 458/82 DE 1982/11/24 ART5 ART27 ART93.
DRGU 12/86 DE 1986/04/23 ART1.
Aditamento: