Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000286 |
| Data do Acordão: | 07/27/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA PAGAMENTO DE IMPOSTO RECURSO JURISDICIONAL PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | Sendo o recurso limitado a alegada inidoneidade do processo de transgressão para liquidação do imposto de transacções, cobrado em processo de transgressões em que se apurou devido, apresentado o pedido de pagamento para fins de amnistia, tem de considerar-se verificada inutilidade superveniente do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001538 |
| Nº do Documento: | SAP19770727000286 |
| Data de Entrada: | 05/05/1976 |
| Recorrente: | J CAETANO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |