Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000286
Data do Acordão:07/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
RECURSO JURISDICIONAL
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Sendo o recurso limitado a alegada inidoneidade do processo de transgressão para liquidação do imposto de transacções, cobrado em processo de transgressões em que se apurou devido, apresentado o pedido de pagamento para fins de amnistia, tem de considerar-se verificada inutilidade superveniente do recurso.
Nº Convencional:JSTA00001538
Nº do Documento:SAP19770727000286
Data de Entrada:05/05/1976
Recorrente:J CAETANO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.