Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004925 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho aquele que procura passar, fraudulentamente, através de uma zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à revisão aduaneira, sendo impedido de consumar a sua actuação delituosa pela intervenção dos agentes fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00016025 |
| Nº do Documento: | SA219730509004925 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MORAIS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 PARÚNICO ART168 PAR2. |