Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004925
Data do Acordão:05/09/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:Comete uma tentativa de delito de descaminho aquele que procura passar, fraudulentamente, através de uma zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à revisão aduaneira, sendo impedido de consumar a sua actuação delituosa pela intervenção dos agentes fiscais.
Nº Convencional:JSTA00016025
Nº do Documento:SA219730509004925
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MORAIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARÚNICO ART168 PAR2.