Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0366/18.6BEVIS |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | A causa de suspensão, da prescrição de dívidas tributárias, prevista no art. 49.º n.º 5 da Lei Geral Tributária (LGT), introduzia pela Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro e em vigor desde 1 de janeiro de 2013, verificadas que sejam as respetivas condições, é aplicável aos prazos prescricionais em curso, não completados, nessa data e, ainda que, o inquérito criminal, também, na mesma, já, estivesse instaurado (mas, não arquivado). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26838 |
| Nº do Documento: | SA2202012020366/18 |
| Data de Entrada: | 02/13/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |