Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030900 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O "dies a quo" da contagem do prazo prescricional de 3 anos contemplado no n. 1 do art. 498 do C. Civil corresponde à data em que o lesado tomou conhecimento da ilicitude do facto gerador dos danos. II - O eventual prolongamento da situação de ilicitude só releva para efeitos do cálculo da extensão integral dos danos, ou seja para a fixação do cômputo indemnizatório não podendo, face ao seu carácter aleatório, gerar o protaimento do início da contagem daquele prazo. III - Não basta para interromper a prescrição qualquer acto de exercício extra-judicial do direito, tornando-se, para efeito, necessária a prática de actos de carácter judicial (v.g. citação ou notificação judicial avulsa). |
| Nº Convencional: | JSTA00036774 |
| Nº do Documento: | SA119930216030900 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N2. CCIV66 ART306 ART309 ART323 N1 ART325 N1 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. CPC67 ART660 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1970/04/29 IN BMJ N196 PAG363. AC STA PROC31214 DE 1992/11/10. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES 1966 PAG678. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG210. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26. VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG163. |