Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030900
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O "dies a quo" da contagem do prazo prescricional de 3 anos contemplado no n. 1 do art. 498 do C.
Civil corresponde à data em que o lesado tomou conhecimento da ilicitude do facto gerador dos danos.
II - O eventual prolongamento da situação de ilicitude só releva para efeitos do cálculo da extensão integral dos danos, ou seja para a fixação do cômputo indemnizatório não podendo, face ao seu carácter aleatório, gerar o protaimento do início da contagem daquele prazo.
III - Não basta para interromper a prescrição qualquer acto de exercício extra-judicial do direito, tornando-se, para efeito, necessária a prática de actos de carácter judicial (v.g. citação ou notificação judicial avulsa).
Nº Convencional:JSTA00036774
Nº do Documento:SA119930216030900
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N2.
CCIV66 ART306 ART309 ART323 N1 ART325 N1 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.
CPC67 ART660 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC RC DE 1970/04/29 IN BMJ N196 PAG363.
AC STA PROC31214 DE 1992/11/10.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE OBRIGAÇÕES 1966 PAG678.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG210.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG163.