Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036545
Data do Acordão:03/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não está fundamentada a deliberação de adjudicação de empreitada quando nela apenas se expressam razões atinentes a admissão do concorrente escolhido, que fora impugnada por outro concorrente, sem qualquer referência aos factos que terão motivado a selecção da proposta como sendo a mais vantajosa.
II - A mera reprodução dos critérios de selecção estabelecidos no programa e anúncio do concurso, conjugada com a alusão ao "conhecimento directo" da entidade adjudicante não obedece, também, as exigências legais de fundamentação dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00043373
Nº do Documento:SA119950307036545
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:CM DE GOUVEIA E OUTROS
Recorrido 1:MANUEL RODRIGUES GOUVEIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93.
DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART1.