Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036545 |
| Data do Acordão: | 03/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não está fundamentada a deliberação de adjudicação de empreitada quando nela apenas se expressam razões atinentes a admissão do concorrente escolhido, que fora impugnada por outro concorrente, sem qualquer referência aos factos que terão motivado a selecção da proposta como sendo a mais vantajosa. II - A mera reprodução dos critérios de selecção estabelecidos no programa e anúncio do concurso, conjugada com a alusão ao "conhecimento directo" da entidade adjudicante não obedece, também, as exigências legais de fundamentação dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043373 |
| Nº do Documento: | SA119950307036545 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | CM DE GOUVEIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MANUEL RODRIGUES GOUVEIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93. DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART1. |