Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020172
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
ESTAGIARIO
FUNCIONARIO CONTRATADO
RECLASSIFICAÇÃO
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
Sumário:I - Os assistentes de investigação estagiarios contratados alem do quadro ao abrigo do regime legal anterior ao D. Reg. n. 78/80, e não integrado na carreira respectiva no prazo de 180 dias apos a vigencia deste diploma, não pode beneficiar do regime de reclassificação ai estabelecido no art. 28 que apenas abrangeu o pessoal dos quadros.
II - Tal integração implicava despacho expresso nesse sentido, não bastando para o efeito o exercicio de facto de actividades investigatorias com caracter sistematico.
III - Não ha analogia nem identidade de situações entre estagiarios de investigação do quadro e de alem do quadro para efeitos de reclassificação e progressão na carreira, pelo que a sua não equiparação integral não viola os principios de igualdade, imparcialidade e justiça que pressupõem precisamente identidade de situações, que no caso se não verificam.
Nº Convencional:JSTA00028377
Nº do Documento:SA119891114020712
Data de Entrada:05/03/1984
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DO MINAPA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART51 N1.
DL 35/80 DE 1980/03/14 NA REDACÇÃO DO DRGU286 DE 1980/08/16 ART13.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N2 I.
CONST76 ART122 N4 ART267 N2.