Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020172 |
| Data do Acordão: | 11/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO ESTAGIARIO FUNCIONARIO CONTRATADO RECLASSIFICAÇÃO EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES |
| Sumário: | I - Os assistentes de investigação estagiarios contratados alem do quadro ao abrigo do regime legal anterior ao D. Reg. n. 78/80, e não integrado na carreira respectiva no prazo de 180 dias apos a vigencia deste diploma, não pode beneficiar do regime de reclassificação ai estabelecido no art. 28 que apenas abrangeu o pessoal dos quadros. II - Tal integração implicava despacho expresso nesse sentido, não bastando para o efeito o exercicio de facto de actividades investigatorias com caracter sistematico. III - Não ha analogia nem identidade de situações entre estagiarios de investigação do quadro e de alem do quadro para efeitos de reclassificação e progressão na carreira, pelo que a sua não equiparação integral não viola os principios de igualdade, imparcialidade e justiça que pressupõem precisamente identidade de situações, que no caso se não verificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00028377 |
| Nº do Documento: | SA119891114020712 |
| Data de Entrada: | 05/03/1984 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DO MINAPA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 ART51 N1. DL 35/80 DE 1980/03/14 NA REDACÇÃO DO DRGU286 DE 1980/08/16 ART13. DRGU 41/84 DE 1984/05/28. DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N2 I. CONST76 ART122 N4 ART267 N2. |