Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027431
Data do Acordão:08/30/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGO DE OBRA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - E de indeferir a suspensão de acto que determine o embargo da obra quando desta não resultem prejuizos de dificil reparação.
II - E de deferir o pedido de suspensão de acto que determine a demolição da obra quando desta possam resultar prejuizos irreparaveis.
Nº Convencional:JSTA00020587
Nº do Documento:SA119890830027431
Data de Entrada:07/28/1989
Recorrente:EDISTORIL-CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5035
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/06/02.
Decisão:INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART66 N2.
DL 37251 DE 1948/12/28 ART6 ART59.
DL 40308 DE 1955/11/21 ART2.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N5.
LPTA85 ART76.