Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021703
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
FERIADO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - A circunstancia de se ter estabelecido que determinada carreira de camionetas ( a efectuar as 2s., 4s. e 6s., feiras, com duas "circulações" em cada um desses dias) se não efectuara nos dias de feriado nacional ou equiparado, não autoriza a conclusão de que a respectiva concessão não tem em exploração 6 carreiras semanais durante todo o ano.
II - A expressão do paragrafo 2 do art. 112 do Reg. de Transportes Automoveis "... e ainda as que a data do pedido da nova concessão não tenham em exploração ou requerido, pelo menos, 6 circulações semanais durante todo o ano", tem de entender-se como aludindo as circulações autorizadas ou simplesmente requeridas.
Nº Convencional:JSTA00028331
Nº do Documento:SA119870721021703
Data de Entrada:11/16/1984
Recorrente:RODOVIARIA NACIONAL EP
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3905
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO DRGU 67/82 DE 1982/10/02 ART112PAR2 PAR4.