Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026607
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Os emolumentos notariais liquidados segundo a Tabela aprovada pela portaria n° 996/98, de 25 de Novembro, não deixam de constituir uma imposição, na acepção da Directiva 69/335, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, na redacção resultante da Directiva 85/303, do Conselho, de 10 de Junho de 1985, proibida pelo artigo 10°, alínea c), daquela Directiva, só porque passaram a estar sujeitos a um limite máximo, ademais, sem relação de correspondência com o custo do serviço prestado ao sujeito passivo.
II - Há erro nos pressupostos de direito, imputável aos serviços, de modo a implicar a obrigação da Administração de indemnizar aquele a quem exigiu imposto indevido, quando na liquidação é aplicada uma norma nacional incompatível com uma Directiva comunitária.
Nº Convencional:JSTA00057076
Nº do Documento:SA220011219026607
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/25.
LGT98 ART43.
CPT91 ART24.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335 DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303 DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/10/31 PROC26167.; AC STA DE 2001/11/14 PROC26091.; AC STA DE 2001/11/14 PROC26221.; AC STA DE 2001/11/14 PROC26222.; AC STA DE 2001/11/21 PROC26415.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99.
Aditamento: