Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000578
Data do Acordão:05/19/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Os dumpers usados por produtor exclusivamente dentro da respectiva unidade de exploração e no transporte de pedra desde o local do arranque desta ate ao local da sua transformação em brita devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias.
II - Estão, assim, tais maquinas abrangidas pela verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo.
III - Dai que, tendo sido cumpridos os pressupostos de ordem formal, a sua aquisição beneficie de isenção de imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00013764
Nº do Documento:SA219760519000578
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEOP-SOC DE EMPREITADAS E OBRAS PUBLICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:565
Referência Publicação 1:AD N178 ANOXV PAG1284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/26 IN AD N132 PAG1767.
AC STA DE 1973/03/14 IN AD N139 PAG1019.
Referência a Doutrina:TERESA LEMOS IN CTF N136 PAG34 NOTA27.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG490 PAG494.
LOPES PORTO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG63.