Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008284
Data do Acordão:04/22/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
MILITAR
ABONO
LEI INTERPRETATIVA
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
CONSTITUIÇÃO DE 1933
Sumário:I - As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, que justificam o abono de 10 por cento sobre o vencimento base dos militares em nova comissão no ultramar são somente as realizadas depois de 1 de Janeiro de 1961.
II - Não é inconstitucional a lei interpretativa publicada durante a pendência de processos judiciais em que esteja em causa a aplicação da lei interpretada.
Nº Convencional:JSTA00016855
Nº do Documento:SA119710422008284
Data de Entrada:10/23/1970
Recorrente:PAIXÃO , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINEXERC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N2 N3.
DL 616/70 DE 1970/12/12 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12 N1 ART13.
CONST33 ART91 N1 ART109 N2 PAR3.
RSTA57 ART53.