Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011187
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PARECER OBRIGATORIO
ACTO INTERNO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PARECER DESFAVORAVEL
PARECER VINCULATIVO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O parecer da IGPAI, sendo um mero parecer obrigatorio de um orgão consultivo sem cuja emissão o orgão activo não pode decidir, e um acto interno e, portanto, não contenciosamente impugnavel.
II - O objecto do recurso contencioso traduz-se no pedido de anulação de determinado acto e não pode ser ampliado na alegação final.
III - O recurso contencioso e de mera legalidade e esta afere-se pelo condicionalismo legal e de facto existente a data do facto impugnado.
IV - Emitindo a IGPAI parecer desfavoravel a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, o Ministro das Finanças não tem o poder discricionario de conceder ou não tal isenção.
Nº Convencional:JSTA00010606
Nº do Documento:SA119791213011187
Data de Entrada:12/22/1977
Recorrente:NOE PEREIRA & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/02 IN BMJ N275 PAG255.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N195 PAG319.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG403.