Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015139
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO LEGAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Quando a Administração entenda dever proceder a notificação dos seus actos administrativos por carta registada, funciona a presunção do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a qual pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo.
II - O recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade se a petição tiver sido apresentada perante a autoridade recorrida fora do prazo fixado na lei, a contar da data presumida da notificação.
Nº Convencional:JSTA00007856
Nº do Documento:SA119810319015139
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:INTERFRIO-COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
CPC67 ART254.