Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015139 |
| Data do Acordão: | 03/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO LEGAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Quando a Administração entenda dever proceder a notificação dos seus actos administrativos por carta registada, funciona a presunção do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, a qual pode ser ilidida nos termos do n. 4 do mesmo artigo. II - O recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade se a petição tiver sido apresentada perante a autoridade recorrida fora do prazo fixado na lei, a contar da data presumida da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007856 |
| Nº do Documento: | SA119810319015139 |
| Data de Entrada: | 10/06/1980 |
| Recorrente: | INTERFRIO-COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CPC67 ART254. |