Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038861 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO DEVER DE LEALDADE DEMISSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O regime de prescrição aplica-se apenas em relação aos factos que tipificam a infracção disciplinar ou às respectivas punições e não aos factos que, tão só possam caracterizar a personalidade e comportamento do arguido, mesmo que com eventual reflexo na dosimetria da pena. II - A utilização subreptícia e não autorizada da documentação e ficheiros dos serviços por funcionário, para concretização de projectos de carácter pessoal, constitui violação dos deveres de isenção e lealdade, nos termos do art. 3, ns. 4 a) e d), 5 e 8 do Estatuto Disciplinar. III - Enquadra-se na al. b) do n. 4 do art. 26 ED a conduta de um funcionário que se aproveita das funções para obter em seu benefício vantagens patrimoniais ilegitimas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049762 |
| Nº do Documento: | SA119970423038861 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CABRAL , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/08/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N5 ART26 N4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/03/28 IN CJ ANO9 V2 PÁG253. AC STA PROC33477 DE 1995/06/29. |
| Referência a Doutrina: | LEAL-HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PÁG31. |