Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0568/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO |
| Sumário: | Deve admitir-se recurso de revista excepcional relativamente à questão de saber se, em caso de anulação do acto de adjudicação, e perante o pedido de condenação à prática de acto devido (traduzido na adjudicação do contrato ao autor e consequente celebração do contrato) pode o tribunal limitar-se a condenar a demanda a prosseguir o procedimento praticando os actos administrativos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20637 |
| Nº do Documento: | SA1201606010568 |
| Data de Entrada: | 05/09/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |