Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045899A |
| Data do Acordão: | 10/18/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO TAXA ADICIONAL AOS JUROS DE MORA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 174, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o cumprimento do dever de executar julgado anulatório de acto administrativo é da responsabilidade do órgão que tenha praticado o acto anulado ou, em caso de extinção desse órgão, do que lhe sucedeu na respectiva competência. II – O trânsito em julgado de decisão anulatória do acto, que declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de determinada parcela de terreno e autorizou a respectiva posse administrativa, implica a cessação desta, se a entidade requerente da expropriação nenhuma intervenção realizou na parcela de terreno em causa. III – Assim, a decisão judicial que, nos termos do artigo 179 do CPTA, indicou a forma de dar execução aquele julgado anulatório, não tinha que declarar a pedida «nulidade ou anulação da posse administrativa» da referida parcela de terreno. IV – A disposição daquele nº 4 do artigo 829-A do Código Civil, que estabelece uma taxa adicional de 5% aos juros de mora devidos por incumprimento de sentença condenatória de pagamento em dinheiro corrente, não é aplicável no processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067861 |
| Nº do Documento: | SAP20121018045899A |
| Data de Entrada: | 09/01/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. CCIV66 ART1251 ART1257 N1 ART829-A N4. CPTA02 ART174 N1 ART176 N4 ART179 N3 ART169 N2 ART3 N2 ART170 ART171 ART172 ART169 N1. CEXP91 ART10 ART12 ART23 ART61 ART15 N2. CONST76 ART205 N3. CPA91 ART133 N2 I. ETAF02 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0339/09 DE 2012/01/12; AC STA PROC044761 DE 2000/12/13; AC STA PROC024779-A DE 2002/06/06; AC STAPLENO PROC024779-A DE 2001/03/14; C STAPLENO PROC46440 DE 2009/07/08; AC STAPLENO PROC0754/08 DE 2009/03/04; AC STJ DE 1982/06/22 BMJ318 PAG415; AC STA PROC0159/12 DE 2012/09/20; AC STJ PROC97B329 DE 1997/06/05 |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GARANTIAS DO PARTICULAR NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA 1982 PAG110. VIEIRA FONSECA PRINCIPAIS LINHAS INOVADORAS DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES DE 1999 REVISTA JURIDICA DO URBANISMO E DO AMBIENTE N11/12 JUN/DEZ 1999 PAG114. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS 4ED PAG89-90. MOTA PINTO LIÇÕES AO 4 ANO JURIDICO 1970/71 PAG181-183. FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO STUDIA JURIDICA PAG44. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 1999 PAG386. ANTUNES VARELA AS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED VOLI PAG911. ESTEVES DE OLIVEIRA PROCESSO EXECUTIVO ALGUMAS QUESTÕES BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA 2005 PAG264. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG433. |
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