Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041198 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Não tendo sido alegados factos indiciadores de prejuízos, não é possível afirmar que há prejuízos de difícil reparação. Tal afirmação, sem identificação e concretização de tais prejuízos, traduz a emissão de um mero juízo de valor. Assim, em face daquela omissão, torna-se claro a não verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048445 |
| Nº do Documento: | SA119961114041198 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |