Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041198
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não tendo sido alegados factos indiciadores de prejuízos, não é possível afirmar que há prejuízos de difícil reparação. Tal afirmação, sem identificação e concretização de tais prejuízos, traduz a emissão de um mero juízo de valor.
Assim, em face daquela omissão, torna-se claro a não verificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048445
Nº do Documento:SA119961114041198
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.