Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031392 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EXONERAÇÃO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CONVENIÊNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Na apreciação do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. tem que verificar-se se do acto de exoneração resultam causalmente prejuízos concretos e não em termos gerais e abstractos como seja a falta de perfil do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036601 |
| Nº do Documento: | SA119921126031392 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | DIOGO , DINIS |
| Recorrido 1: | VEREADORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CCIV66 ART563. |
| Aditamento: | É de concluir que não há grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de acto que exonera um operário viveirista de uma Câmara Municipal se: a) o fundamento da exoneração é a falta de perfil para o exercício do cargo que ele vem exercendo há 3 anos, e b) se a autoridade requerida, na sua resposta, invoca, não aquela grave lesão, mas, apenas, mera inconveniência. |