Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031392
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXONERAÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONVENIÊNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:Na apreciação do requisito da alínea b) do n. 1 do art.
76 da L.P.T.A. tem que verificar-se se do acto de exoneração resultam causalmente prejuízos concretos e não em termos gerais e abstractos como seja a falta de perfil do administrado.
Nº Convencional:JSTA00036601
Nº do Documento:SA119921126031392
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:DIOGO , DINIS
Recorrido 1:VEREADORA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS E RECURSOS HUMANOS DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CCIV66 ART563.
Aditamento:É de concluir que não há grave lesão do interesse público na suspensão de eficácia de acto que exonera um operário viveirista de uma Câmara Municipal se: a) o fundamento da exoneração é a falta de perfil para o exercício do cargo que ele vem exercendo há 3 anos, e b) se a autoridade requerida, na sua resposta, invoca, não aquela grave lesão, mas, apenas, mera inconveniência.