Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013105
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
VIOLAÇÃO DE LEI
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artigos 12 do Decreto-Lei n. 260/75, 4 do Decreto Regional n. 3/77/M e 24 do Decreto Regulamentar Regional n. 3/78/M, o pessoal do
IANT afecto aos sanatorios fica a pertencer aos novos estabelecimentos hospitalares, sendo-lhe mantidos nos novos serviços os direitos e regalias inerentes a sua situação.
II - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que coloca no novo quadro do pessoal como chefe de secção dos Serviços Administrativos e de Aprovisionamento do Centro Hospitalar do Funchal um funcionario cujas funções de chefe dos Serviços Administrativos do anterior quadro do pessoal do
IANT se mantem no novo quadro.
Nº Convencional:JSTA00009029
Nº do Documento:SA119800703013105
Data de Entrada:04/24/1979
Recorrente:CORTE , CLEMENTE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL ASSUNTOS SOCIAIS SAUDE DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2988
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1978/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 260/75 DE 1975/05/26 ART12.
DRR 3/77/M DE 1977/03/23 ART4.
DRR 3/78/M DE 1978/09/06 ART24.