Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002973 |
| Data do Acordão: | 05/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSARIA REDUÇÃO DE TAXA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INCIDENCIA |
| Sumário: | I - Nas substituições fideicomissarias, mesmo de residuo, existem duas transmissões. II - Dai que, verificados que sejam os demais requisitos do art. 44 para redução da taxa a metade, as substituições fideicomissarias seja de aplicar-se o disposto no art. 44 do CSISD. |
| Nº Convencional: | JSTA00003561 |
| Nº do Documento: | SA219850515002973 |
| Data de Entrada: | 10/26/1984 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART23 ART43 PAR5 ART44 ART123 PAR5. CCIV66 ART2295 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | PLANIOL E OUTRO TRAITE PRATIQUE DE DROIT CIVIL FRANÇAIS 5ED VV PAG300. |