Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002973
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SUBSTITUIÇÃO FIDEICOMISSARIA
REDUÇÃO DE TAXA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
Sumário:I - Nas substituições fideicomissarias, mesmo de residuo, existem duas transmissões.
II - Dai que, verificados que sejam os demais requisitos do art. 44 para redução da taxa a metade, as substituições fideicomissarias seja de aplicar-se o disposto no art. 44 do CSISD.
Nº Convencional:JSTA00003561
Nº do Documento:SA219850515002973
Data de Entrada:10/26/1984
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART23 ART43 PAR5 ART44 ART123 PAR5.
CCIV66 ART2295 N1 B.
Referência a Doutrina:PLANIOL E OUTRO TRAITE PRATIQUE DE DROIT CIVIL FRANÇAIS 5ED VV PAG300.