Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029726
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
PENA DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
CULPA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - Sofre de inconstitucionalidade por omissão o art. 14-3 da actual Lei Orgânica do Ministério Público, por não incluir no Conselho Superior do M.P. contra o que se reclama no art. 222-2 da CRP, membros eleitos pela
A. da República;
II - Ao invés da inconstitucionalidade por acção situada, prevalentemente, no domínio jurídico-jurisdicional, a inconstitucionalidade por omissão do art. 283 da CRP, é informada por razões eminentemente políticas, importando àquela a ofensa de valores fundamentais do Estado, enquanto esta significa, essencialmente a violação do dever jurídico de legislar;
III - Não podem, por isso, os tribunais recusar a aplicação de normas inconstitucionais por omissão, até por tal recusa poder significar uma inadmissível forma de pressão sobre o órgão competente para legislar;
IV - A magistrada do Ministério Público que, transferida, leva do tribunal onde servia processos atrasados no propósito de despachá-los e devolvê-los, como pudesse, e recusa, pertinazmente, a sua entrega, superiormente ordenada, incorre em ilícito disciplinar;
V - Na aplicação de medida disciplinar é dever insuperável ajuizar do grau de culpa do magistrado, a extrair da gravidade do facto, circunstâncias que o precederam, acompanharam e se lhe seguiram, eventual prejuízo que tenha causado ao Estado, personalidade do arguido, sua própria condição de sexo e seu passado profissional (art. 160 L.O.M.P.);
VI - Cabem nos "conceitos legais indeterminados" identificáveis com "discricionaridade", os de "falta de honestidade",
"grave insubordinação" e "definitiva incapacidade de adaptação" em que, segundo o art. 159 da LOMP, se justifica a pena de aposentação compulsiva, sendo material e juridicamente sindicáveis os factos que preencham ou complementem tais conceitos;
VII - Se o acto punitivo se alheou dos valores referidos no art. 160 da LOMP, os factos em que justifique, serão sempre insusceptíveis de conduzir a tal punição, levando, necessariamente, à injustiça e desproporcionalidade desta, com violação dos citados textos e art. 266-2 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00034672
Nº do Documento:SA119920609029726
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1991/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART207 ART222 N2 ART283.
CP82 ART72.
LOMP86 ART14 N3 ART55 N3 ART137 ART159 A B ART226 N2.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG333.