Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045844 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. DESPEDIMENTO. TRANSACÇÃO. SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. |
| Sumário: | I - Tendo o trabalhador sido despedido por carta da entidade patronal com a invocação de justa causa, ficou colocado em situação de desemprego involuntário, definida nos arts. 2°, n° 1 e 3°, n° 2 do Dec-Lei n° 79-A/89, de 13.3., podendo por isso beneficiar das prestações de desemprego. II - Essa situação, e o facto (acto unilateral) que lhe deu origem, não são descaracterizadas pela circunstância de o trabalhador ter instaurado a providência cautelar de suspensão de despedimento e de no decurso do processo ter celebrado com a entidade patronal transacção que lhe pôs termo, e pela qual ficou credor de indemnizações "a título de compensaçao pela cessação do contrato de trabalho" e por "danos não patrimoniais". III - A protecção no desemprego, assegurada pelo regime constante do citado Decreto-Lei, acha-se desligada da existência ou não de justa causa de despedimento. IV - Não vigorando no processo de suspensão do despedimento, regulado nos arts. 38° a 45º do Código de Processo do Trabalho, a regra da suspensão provisória dos efeitos do despedimento com a instauração daquela providência cautelar, a decisão referida em I, e a correlativa cessação do contrato, tornaram-se eficazes logo que a respectiva comunicação chegou ao conhecimento do destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055718 |
| Nº do Documento: | SA120010307045844 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | BARROS , HELENA |
| Recorrido 1: | DIRSERV REGIMES SEGURANÇA SOCIAL SERVIÇO SUB REGIONAL LISBOA VALE TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1 ART3 N1 A ART7 ART8. DL 64-A/89 DE 1989-A/89 DE 1989/12/27 ART10 N8. LPTA85 ART80. CCIV66 ART224 ART436. DL 20/85 DE 1985/01/17 ART3 N4. CPT81 ART38 ART45. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38962 DE 1999/02/11. |
| Aditamento: | |