Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045844
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.
DESPEDIMENTO.
TRANSACÇÃO.
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
Sumário:I - Tendo o trabalhador sido despedido por carta da entidade patronal com a invocação de justa causa, ficou colocado em situação de desemprego involuntário, definida nos arts. 2°, n° 1 e 3°, n° 2 do Dec-Lei n° 79-A/89, de 13.3., podendo por isso beneficiar das prestações de desemprego.
II - Essa situação, e o facto (acto unilateral) que lhe deu origem, não são descaracterizadas pela circunstância de o trabalhador ter instaurado a providência cautelar de suspensão de despedimento e de no decurso do processo ter celebrado com a entidade patronal transacção que lhe pôs termo, e pela qual ficou credor de indemnizações "a título de compensaçao pela cessação do contrato de trabalho" e por "danos não patrimoniais".
III - A protecção no desemprego, assegurada pelo regime constante do citado Decreto-Lei, acha-se desligada da existência ou não de justa causa de despedimento.
IV - Não vigorando no processo de suspensão do despedimento, regulado nos arts. 38° a 45º do Código de Processo do Trabalho, a regra da suspensão provisória dos efeitos do despedimento com a instauração daquela providência cautelar, a decisão referida em I, e a correlativa cessação do contrato, tornaram-se eficazes logo que a respectiva comunicação chegou ao conhecimento do destinatário.
Nº Convencional:JSTA00055718
Nº do Documento:SA120010307045844
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:BARROS , HELENA
Recorrido 1:DIRSERV REGIMES SEGURANÇA SOCIAL SERVIÇO SUB REGIONAL LISBOA VALE TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1 ART3 N1 A ART7 ART8.
DL 64-A/89 DE 1989-A/89 DE 1989/12/27 ART10 N8.
LPTA85 ART80.
CCIV66 ART224 ART436.
DL 20/85 DE 1985/01/17 ART3 N4.
CPT81 ART38 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38962 DE 1999/02/11.
Aditamento: