Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004081 |
| Data do Acordão: | 01/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO OBRIGATORIO DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRATICA PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), mantendo-se em vigor o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O recurso obrigatorio não e contrario ao principio da igualdade. III - Antes do ETAF e da LPTA havia recurso obrigatorio quando a decisão fosse contraria a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. IV - O fundamento do recurso obrigatorio e a defesa da legalidade, pelo que a partir de 1-10-85 e a posição expressa assumida pelo representante do MP que desencadeia aquele recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011374 |
| Nº do Documento: | SA219870121004081 |
| Data de Entrada: | 07/25/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ANTUNES & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. LPTA85 ART28 N1 ART131 N1. CONST82 ART13 ART24 N1. CPC67 ART690 N5. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N3 ART72 N3. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC3595 DE 1986/11/12. AC STA 2 SECÇÃO PROC3797 DE 1986/11/12. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS IN BMJ N350 PAG26-28. PINHEIRO FARINHA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ANOTADA PAG34. |