Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036188
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
DIRIGENTE SINDICAL.
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS.
Sumário:I - Enquanto não foi promulgada a legislação especial p. no art. 50º do D.L. 215-B/75 de 30.4 (Lei Sindical ), a actividade dos sindicatos da F.P. era regulada por aquela lei geral com as necessárias adaptações.
II - No art. 11º C. Civil é proíbida a extensão analógica de normas excepcionais, mas não é proíbida a extensão do regime regra às situações omissas do regime especial.
III - O conceito de dirigente sindical para efeito de concessão de facilidades é o que decorre do art. 22º da Lei Sindical.
Nº Convencional:JSTA00054265
Nº do Documento:SAP20000629036188
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SIND DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1998/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART22 ART50.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART67.
CONST97 ART269 N1.
CCIV66 ART10 ART11.
Referências Internacionais:CONV OIT 135 ART2 ART3.
CONV OIT 151 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37543 DE 1999/11/09.
Referência a Doutrina:C W CANARIS PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO PAG211.
OLIVEIRA ASCENSÃO IN O DIREITO 7ED PAG435.
BATISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DISCURSO LEGITIMADOR 1989 PAG94.
FERRARA TRATATTO DI DIRITTO ITALIANO PAG231.
Aditamento: