Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003778
Data do Acordão:02/22/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
PENSÃO DE SANGUE
PODER DISCRICIONARIO
CONSELHO DE MINISTROS
Sumário:O ambito do recurso esta circunscrito pelo pedido formulado na respectiva petição.
Como contencioso de simples anulação, o Supremo Tribunal Administrativo não pode forçar, impor ou ordenar a Administração o cumprimento de um acordão.
Nos recursos em que e apenas recorrido qualquer Ministro, não pode a execução por quantia certa ser levada a efeito sem que o Conselho de Ministros autorize a sua liquidação.
Administrativamente, liquidação e uma operação preliminar do pagamento, consistente na verificação do direito do credito sobre o Estado.
A expressão "quantia certa", para cuja liquidação e precisa a autorização do Conselho de Ministros, não tem o significado restrito de quantia cujo montante esteja ja determinado, mas sim o de soma ou quantia certa a pagar, embora a sua fixação dependa de calculos ou operações aritmeticas.
A faculdade que o Conselho de Ministros tem de julgar ou não conveniente a liquidação da quantia exequenda e puramente discricionaria.
Não e ilegal o despacho que, confinando-se dentro dessa faculdade, não julgou conveniente a liquidação de uma pensão atribuida por acordão.
Nº Convencional:JSTA00027177
Nº do Documento:SA119520222003778
Recorrente:QUEIMADA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:12
Referência Publicação 1:DIR ANO84 PAG195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1951/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / ACTO.
Legislação Nacional:L 1039 DE 1920/08/28.
L 1668 DE 1924/09/09 ART14.
D 19243 DE 1931/01/16 ART49 PAR1 PAR2 PAR3 ART50 PAR1 PAR2 PAR3.