Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003778 |
| Data do Acordão: | 02/22/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO AMBITO DO RECURSO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO PENSÃO DE SANGUE PODER DISCRICIONARIO CONSELHO DE MINISTROS |
| Sumário: | O ambito do recurso esta circunscrito pelo pedido formulado na respectiva petição. Como contencioso de simples anulação, o Supremo Tribunal Administrativo não pode forçar, impor ou ordenar a Administração o cumprimento de um acordão. Nos recursos em que e apenas recorrido qualquer Ministro, não pode a execução por quantia certa ser levada a efeito sem que o Conselho de Ministros autorize a sua liquidação. Administrativamente, liquidação e uma operação preliminar do pagamento, consistente na verificação do direito do credito sobre o Estado. A expressão "quantia certa", para cuja liquidação e precisa a autorização do Conselho de Ministros, não tem o significado restrito de quantia cujo montante esteja ja determinado, mas sim o de soma ou quantia certa a pagar, embora a sua fixação dependa de calculos ou operações aritmeticas. A faculdade que o Conselho de Ministros tem de julgar ou não conveniente a liquidação da quantia exequenda e puramente discricionaria. Não e ilegal o despacho que, confinando-se dentro dessa faculdade, não julgou conveniente a liquidação de uma pensão atribuida por acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027177 |
| Nº do Documento: | SA119520222003778 |
| Recorrente: | QUEIMADA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO84 PAG195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1951/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 1039 DE 1920/08/28. L 1668 DE 1924/09/09 ART14. D 19243 DE 1931/01/16 ART49 PAR1 PAR2 PAR3 ART50 PAR1 PAR2 PAR3. |