Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014518 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA APENSAÇÃO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Ainda que com penhora já efectuada, devem ser apensadas as respectivas execuções ao processo onde é declarada a falência. II - Proferido despacho a ordenar o prosseguimento da execução na hipótese de I, por força do disposto no ns. 1 e 3 do art. 666 do CPC encontra-se esgotado o poder jurisdicional pelo que o despacho de novo Juiz a ordenar a remessa dos autos à instância falimentar depois de do primeiro haver sido interposto recurso, ofende aquele princípio. |
| Nº Convencional: | JSTA00040406 |
| Nº do Documento: | SA219931027014518 |
| Data de Entrada: | 05/20/1992 |
| Recorrente: | SIND DE FALENCIAS EM REPRESENT MASSA FALIDA H BREHM-EQUIP INDUST SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART167 ART193. CPTRIB91 ART264 ART300. CPC67 ART666 ART1198 ART1205. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG507. AC STA PROC13839 DE 1992/05/06. AC STA PROC13685 DE 1992/07/08. AC STA PROC14451 DE 1992/10/14. |