Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014518
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
APENSAÇÃO
CASO JULGADO
Sumário:I - Ainda que com penhora já efectuada, devem ser apensadas as respectivas execuções ao processo onde é declarada a falência.
II - Proferido despacho a ordenar o prosseguimento da execução na hipótese de I, por força do disposto no ns. 1 e 3 do art. 666 do CPC encontra-se esgotado o poder jurisdicional pelo que o despacho de novo Juiz a ordenar a remessa dos autos à instância falimentar depois de do primeiro haver sido interposto recurso, ofende aquele princípio.
Nº Convencional:JSTA00040406
Nº do Documento:SA219931027014518
Data de Entrada:05/20/1992
Recorrente:SIND DE FALENCIAS EM REPRESENT MASSA FALIDA H BREHM-EQUIP INDUST SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167 ART193.
CPTRIB91 ART264 ART300.
CPC67 ART666 ART1198 ART1205.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG507.
AC STA PROC13839 DE 1992/05/06.
AC STA PROC13685 DE 1992/07/08.
AC STA PROC14451 DE 1992/10/14.