Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025675 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. QUESTÃO NOVA. IVA. |
| Sumário: | I - O lapso, facilmente verificável e corrigível, na indicação de uma norma legal, não inquina de nulidade a decisão judicial. II - O S.T.A., nos processos inicialmente, julgados na 1ª Instância não conhece da matéria de facto, salvo o disposto no art° 722° n° 2 do C. P. Civil, sendo-lhe ainda vedado conhecer das questões não tratadas na decisão recorrida, com excepção das do conhecimento oficioso. III - Nos termos do art° 19° n° 3 do CIVA não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada. IV - A actividade de locação de imóveis, exercida a par de outra, impede a dedução, em princípio, do IVA contido nas aquisições de bens e serviços relativas à construção daqueles, sujeitando o sujeito passivo à disciplina dos art° 23° e 24° do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056371 |
| Nº do Documento: | SA220010620025675 |
| Data de Entrada: | 11/22/2000 |
| Recorrente: | LOPES E COUTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART19 N3 ART23 ART24 ART72. CPC96 ART722 N2. |
| Aditamento: | |