Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025675
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
QUESTÃO NOVA.
IVA.
Sumário:I - O lapso, facilmente verificável e corrigível, na indicação de uma norma legal, não inquina de nulidade a decisão judicial.
II - O S.T.A., nos processos inicialmente, julgados na 1ª Instância não conhece da matéria de facto, salvo o disposto no art° 722° n° 2 do C. P. Civil, sendo-lhe ainda vedado conhecer das questões não tratadas na decisão recorrida, com excepção das do conhecimento oficioso.
III - Nos termos do art° 19° n° 3 do CIVA não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada.
IV - A actividade de locação de imóveis, exercida a par de outra, impede a dedução, em princípio, do IVA contido nas aquisições de bens e serviços relativas à construção daqueles, sujeitando o sujeito passivo à disciplina dos art° 23° e 24° do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00056371
Nº do Documento:SA220010620025675
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:LOPES E COUTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIVA84 ART19 N3 ART23 ART24 ART72.
CPC96 ART722 N2.
Aditamento: