Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023223
Data do Acordão:07/14/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
CURSO GERAL DE GUERRA AEREA
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
OFICIAL DA FORÇA AEREA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:As nomeações para a frequencia do curso geral de guerra aerea são feitas por escolha, nos termos do artigo 100 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, sendo inaplicavel o disposto no paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto das Forças Armadas.
Nº Convencional:JSTA00018372
Nº do Documento:SAP19880714023223
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:AGUIAR , ALBINO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1987/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART1 ART72 PAR6.
EOFAP71 ART98 N1 A ART100 ART155 ART160.