Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003024 |
| Data do Acordão: | 05/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | Depois da entrada em vigor do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), a competencia para apreciar os recursos das decisões dos juizes dos tribunais fiscais aduaneiros e o Tribunal Tributario de 2 Instancia [artigo 42, n. 1, alinea a)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00005504 |
| Nº do Documento: | SA219860514003024 |
| Data de Entrada: | 01/08/1985 |
| Recorrente: | CRUZ , VITOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/16 ART3. DL 374/84 DE 1984/11/29. CPC67 ART63 N2 ART101 ART493 N1 N2 ART494 N1 F. CADU41 ART182 PAR4. ETAF84 ART8 N2 ART42 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG47-51. |
| Aditamento: | A Lei processual e de aplicação imediata, regra geral que tambem se aplica as leis que alteram a competencia em razão da hierarquia (cfr. art 8, n. 2, do ETAF e 63 n. 2 do CPC). |