Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003024
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:Depois da entrada em vigor do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), a competencia para apreciar os recursos das decisões dos juizes dos tribunais fiscais aduaneiros e o Tribunal Tributario de 2 Instancia [artigo 42, n. 1, alinea a)].
Nº Convencional:JSTA00005504
Nº do Documento:SA219860514003024
Data de Entrada:01/08/1985
Recorrente:CRUZ , VITOR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 267/85 DE 1985/07/16 ART3.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
CPC67 ART63 N2 ART101 ART493 N1 N2 ART494 N1 F.
CADU41 ART182 PAR4.
ETAF84 ART8 N2 ART42 N1 A.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG47-51.
Aditamento:A Lei processual e de aplicação imediata, regra geral que tambem se aplica as leis que alteram a competencia em razão da hierarquia (cfr. art 8, n. 2, do ETAF e 63 n. 2 do CPC).