Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42416A
Data do Acordão:08/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONCURSO
AUDITOR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Compete ao requerente alegar factos concretos que possibilitem ao Tribunal ajuizar da existência de prejuízos de dificil reparação.
II - Os prejuízos alegados terão, por outro lado, de resultar directa, imediata, e necessariamente da execução do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa.
III - O instituto da suspensão de eficácia visa, no essencial, assegurar a eficácia da garantia de acesso aos tribunais, não comprometendo a potencialidade restauradora da sentença anulatória.
IV - A suspensão apresenta-se, assim, como uma garantia em face da prerrogativa de execução de que, em regra, goza a Administração.
V - Este meio acessório tem, por isso, por objectivo evitar os inconvenientes do "periculum in mora" decorrente do funcionamento do sistema judicial, tentando assegurar a utilidade substancial da sentença anulatória.
Nº Convencional:JSTA00053308
Nº do Documento:SA11997081342416A
Data de Entrada:06/02/1997
Recorrente:COUTINHO , ORLANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 92/90 DE 1990/04/17 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG182.
AC STA DE 1986/01/30 IN AD N298 PAG1159.
AC STA PROC39798 DE 1996/03/12.
AC STA PROC27447 DE 1986/11/18.
AC STA PROC39653 DE 1996/04/16.
AC STA PROC27703 DE 1989/11/30.
AC STA PROC41326-A DE 1997/01/09.
AC STA PROC39723 DE 1996/03/12.
AC STA PROC41926 DE 1997/01/20.
AC STA PROC39786 DE 1996/03/12.
AC STA PROC39735 DE 1996/03/14.
AC STA PROC39978 DE 1996/04/11.